PROGRAMA OEA É OFICIALMENTE INCLUÍDO NA REGULAMENTAÇÃO ADUANEIRA DO BRASIL

Mais um passo importante no marco da consolidação do Programa OEA foi dado no Brasil. Por meio do Decreto 10.550 (24/11), o programa foi oficialmente incluído no Regulamento Aduaneiro por meio do Capítulo III, Seção V, o Art. 814-A. Recentemente, a Instrução Normativa RFB 1985 (29/10) e a Portaria Coana 77 (11/11) também trouxeram a

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