PROCESSOS ADMINISTRATIVOS TRIBUTÁRIOS DE PEQUENO VALOR SERÃO JULGADOS APENAS POR AUDITORES FISCAIS

Em 9/10, o Ministério da Economia afastou da competência do CARF o julgamento em segunda instância dos processos administrativos tributários de pequeno valor, que a partir de novembro passarão a ser julgados pelas novas Câmaras Recursais das Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), compostas única e exclusivamente por membros da Fazenda Nacional. Até então,

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