RENOVAÇÃO DO CONVÊNIO ICMS Nº 100/1997 PERMANECE INDEFINIDA
O Convênio ICMS nº 22/2020 prorrogou até 31/12/2020 o Convênio ICMS nº 100/1997, que trata sobre a autorização aos Estados concederem isenções e reduções na base de cálculo do ICMS nas saídas internas ou interestaduais com produtos agropecuários. Nesse cenário, há uma grande expectativa de sua renovação, de tal forma que não traga relevantes impactos