STF DECLARA CONSTITUCIONALIDADE DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE

Foi julgado na tarde de 23/9 o Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 603.624, registrado sob o Tema nº 325, em que se discutia a constitucionalidade da utilização da folha de salários como base de cálculo da contribuição destinada ao SEBRAE. Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela constitucionalidade da utilização da

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