STF SUSPENDE JULGAMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde dessa quinta-feira, 17/9, por meio do Plenário Virtual, o julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 603.624, registrado sob o Tema 325, em que se discute a constitucionalidade da utilização da folha de salários como base de cálculo da contribuição destinada ao SEBRAE. Após as sustentações orais,