STF DECIDE QUE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE SALÁRIO MATERNIDADE É INCONSTITUCIONAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou ontem (4/8) o julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 576.967, que discutia a incidência da contribuição previdenciária, a cargo do empregador, sobre os valores pagos aos empregados a título de salário maternidade. O recurso do contribuinte foi provido para declarar a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária

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