CONJUR | LEI QUE VEDA CREDITAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE PIS E COFINS É INCONSTITUCIONAL
Fonte: Conjur | Publicado em 28/6/2020 | Clique aqui para ver a publicação original É inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia, o artigo 31, cabeça, da Lei 10.865/2004, na parte que vedou o creditamento da contribuição para o PIS e Cofins, relativamente ao ativo imobilizado adquirido até 30 de abril de