PARANÁ PARCELA ICMS DEVIDO A TÍTULO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PASSIVA DURANTE CRISE DO CORONAVÍRUS

Em virtude do impacto econômico provocado pela pandemia do coronavírus, o Estado do Paraná publicou o decreto 4.705/2020, com o objetivo de gerar alívio no fluxo de caixa para os contribuintes que possuem ICMS devido por substituição tributária já declarado em Guia Nacional de Informações e Apuração – Substituição Tributária (GIA-ST). Nesse cenário, serão admitidos

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