PARANÁ INSTITUI CRÉDITO PRESUMIDO PARA REVENDA DE ITENS IMPORTADOS E PRORROGA BENEFÍCIO PARA E-COMMERCE

Por meio dos decretos 4.474/2020 e 4.569/2020, o Estado do Paraná introduziu alterações importantes no Programa Paraná Competitivo. A partir da publicação, estabelecimentos paranaenses que realizarem importação de mercadoria para revenda ou atuarem exclusivamente no comércio eletrônico poderão se beneficiar de crédito presumido Veja abaixo os limites e condições: 1) Importação de mercadoria para revenda

PT| EN