DECISÃO DO STF PERMITE QUE CORONAVÍRUS SEJA CONSIDERADO DOENÇA OCUPACIONAL

O Pleno do STF analisou em 23 e 30/4 as Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 927/2020, e suspendeu a eficácia dos artigos 29 e 31, que estabeleciam que (i) o coronavírus não deveria ser considerado doença ocupacional, exceto mediante comprovação do nexo causal, e (ii) a atuação dos auditores fiscais do trabalho

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