STF DEFINE PRIMAZIA DOS ACORDOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO DURANTE CRISE DO CORONAVÍRUS
Na tarde de 17/4, por 7 votos a 3, o Tribunal Pleno do STF derrubou a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que estabelecia que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na MP 936 somente seriam válidos se os respectivos sindicatos