STF DETERMINA QUE REDUÇÃO SALARIAL POR ACORDO INDIVIDUAL SÓ TEM EFEITO SE VALIDADA POR SINDICATO DURANTE CRISE DO CORONAVÍRUS

Por meio de uma decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na MP 936 serão válidos apenas se os respectivos sindicatos de trabalhadores forem informados no prazo de

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