PORTARIA DISCIPLINA RITO DE EXCLUSÃO DE OPERADOR DE COMÉRCIO EXTERIOR DO PROGRAMA OEA

A Receita Federal publicou em 27/12/2019, por meio da Coordenação Geral de Administração Aduaneira (COANA), a Portaria COANA 81/2019, que disciplinou os ritos para exclusão de operadores do comércio exterior do programa OEA. O texto ainda traz, em seu art. 2°, os requisitos de admissibilidade que o operador certificado deve atender para permanecer no programa,

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