DECISÃO DO STF CONFIRMA CRIMINALIZAÇÃO DO NÃO-PAGAMENTO DO ICMS
Em 11 e 12/12, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Ordinário Constitucional (RHC 163334/SC), no qual foi analisado pedido de Habeas Corpus em que se discutia criminalização do não-recolhimento do ICMS próprio, mesmo que devidamente declarado ao Fisco. Após formação de maioria pela criminalização (6 a 3), o julgamento foi suspenso