PGFN REGULAMENTA TRANSAÇÕES NA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria 11.956 (27/11/2019), que regulamentou a MP 899/2019 em relação às regras da transação dos contribuintes com a Fazenda Pública em débitos inscritos em dívida ativa. Segundo a PGFN, a transação alcança débitos inscritos em dívida ativa da União, especialmente os considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

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