RECEITA FEDERAL REGULAMENTA ADESÃO A PARCELAMENTOS ORDINÁRIOS, SIMPLIFICADOS E DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A Receita Federal do Brasil publicou em 16/5 a IN 1.891/2019, uniformizando os procedimentos e requisitos para adesão aos parcelamentos previstos na Lei 10.522/2002. Poderão ser parcelados débitos de qualquer natureza perante a RFB, em até 60 prestações no caso de adesão às modalidades de parcelamento ordinário e simplificado, e em até 84 parcelas em

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