COMPANHIAS ABERTAS DEVEM ENTREGAR INFORME CBGC À COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

A partir de 1º de janeiro de 2019, todas as companhias abertas registradas na categoria A deverão entregar anualmente à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa (Informe CBGC) em até 7 meses do encerramento do exercício social. O Informe CBGC foi incorporado à Instrução CVM 480/09 pela

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