COAF ABRE PRAZO PARA DECLARAÇÃO NEGATIVA DA LEI DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO

Pessoas físicas e jurídicas sujeitas aos mecanismos de prevenção a crimes de lavagem de dinheiro que não identificaram qualquer ocorrência ao longo do ano civil de 2018 têm a obrigação de apresentar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) sua Declaração Negativa até 31/1/2019, considerando a data-base de 31/12/2018. As penalidades para infrações administrativas

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