DCTFWEB ENTREGUE EM ATRASO GERA MULTA AUTOMÁTICA
Elaborado pelas Áreas Previdenciária e Trabalhista do Martinelli Advogados| 31 de Agosto de 2018 Informativo VIII –Ano 2018 A DCTFWeb deve ser entregue sempre até o 15º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, devendo ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior caso se trate de sábado, domingo ou feriado. Em