NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL DISCIPLINA A QUEBRA DE JURISDIÇÃO PARA O DESPACHO ADUANEIRO

A Receita Federal publicou em 17/8, no Diário Oficial da União, a IN 1.813/18, que disciplina o despacho aduaneiro de importação e traz mudanças como a possiblidade de quebra de jurisdição para as declarações de importação. A nova publicação altera a IN 680, de 2 de outubro de 2006. Dentre as alterações realizadas, destaca-se o

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