PARECER DISPENSA RECURSO PARA NÃO-INCIDÊNCIA DE II E PIS/COFINS EM PERDIMENTO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA

PARECER DISPENSA RECURSO PARA NÃO-INCIDÊNCIA DE II E PIS/COFINS EM PERDIMENTO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA Em 18/06/2018, foi publicado no Diário Oficial da União o Parecer PGFN/CRJ 1.755/2016 emitido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que prevê a dispensa de apresentação de recursos e a desistência dos já interpostos nas ações judiciais que discutem a não-incidência

REPRESENTATIVIDADE DE JOINVILLE NO GOVERNO ESTADUAL É PRIORIDADE DE JOÃO MARTINELLI NA ACIJ

REPRESENTATIVIDADE DE JOINVILLE NO GOVERNO ESTADUAL É PRIORIDADE DE JOÃO MARTINELLI NA ACIJ O advogado João Joaquim Martinelli assume, pela segunda vez, nesta segunda-feira, a presidência da Associação Empresarial de Joinville (Acij) em jantar de posse na Sociedade Harmonia-Lyra. Entre suas prioridades está liderar ação junto ao governador eleito para que Joinville aumente a sua

INSEGURANÇA JURÍDICA PARA ESTRANGEIROS

INSEGURANÇA JURÍDICA PARA ESTRANGEIROS

A fim de acompanhar o movimento da comunidade internacional em torno da temática dos direitos humanos dos imigrantes, foi promulgada há seis meses a Lei de Migração. Essa norma substituiu o antigo Estatuto do Estrangeiro de 1980, e passa a ser a principal fonte do regime jurídico do estrangeiro no país.

Essa mudança é reflexo do debate tanto político como econômico sobre a situação dos refugiados em razão do complexo fluxo de imigração internacional, que aumentou 41% em 15 anos, segundo informações da ONU. O Brasil, inclusive, demonstrou em encontros internacionais, como a Cúpula de Líderes sobre Refugiados (ONU) em 2016, que está disposto a cuidar da segurança, da inclusão e da dignidade dos imigrantes no país bem como reafirmou sua clássica postura de abertura à alteridade.

A promulgação da lei, apesar de promover a integração e a situação regular dos estrangeiros no país, na prática tem produzido efeito diverso.

Dentre as principais inovações da nova legislação, encontram-se o fim da prisão por estadia irregular, o atendimento da Defensoria Pública ao estrangeiro em caso de saída compulsória, o decréscimo no rol de hipóteses de cabimento para expulsão, o direito de regularização do estrangeiro em situação irregular a fim de evitar sua deportação e o direito de associação, inclusive sindical.

Ademais, a atual Lei de Migração elenca extensa lista de princípios norteadores da política migratória brasileira – ausentes no antigo Estatuto do Estrangeiro – como o repúdio à xenofobia, a não criminalização da migração, a cooperação internacional, o acolhimento humanitário, dentre outros. Essas diretrizes a tornam mais alinhada com os princípios democráticos previstos na Constituição Federal de 1988 e com a tradição de acolhimento ao estrangeiro do Brasil, algo que faltava no Estatuto do Estrangeiro.

A execução das novas mudanças na legislação, entretanto, tem falhado em respeitar esses princípios norteadores e tem causado apreensão nos estrangeiros, operadores do direito internacional e empresas multinacionais no país.

O Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que deveria regulamentar a Lei de Migração, foi impreciso e objeto de inúmeras críticas, especialmente pela Defensoria Pública da União que solicitou 47 modificações no texto. Vários de seus dispositivos contrariaram os preceitos da lei e alguns pontos importantes, como detalhes sobre vistos e autorizações de residência, carecem de regulamentação até hoje.

Além das incertezas oriundas da regulamentação da lei, os órgãos públicos estavam despreparados para a aplicação das novas regras quando a norma entrou em vigor. Os eventos vivenciados pelos estrangeiros e pelos operadores do direito migratório demonstram que o prazo da vacatio legis – entre a publicação da lei e o início de sua vigência – não foi suficiente ou não foi aproveitado adequadamente para que os sistemas internos do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Justiça fossem atualizados e os seus servidores públicos devidamente instruídos quanto aos procedimentos novos.

Por conta disso, o fluxo das atividades de algumas Delegacias da Polícia Federal – órgão responsável pela renovação de vistos – ficou severamente comprometido, o que resultou em atrasos e até na impossibilidade temporária de atendimento.

O sistema eletrônico utilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para o processamento dos pedidos de visto de trabalho e autorizações de residência, Migrante Web, funcionava com agilidade e precisão durante a vigência do Estatuto do Estrangeiro. Com o advento da Lei de Migração, entretanto, somado ao decreto regulamentador impreciso e os desencontros de competência entre os órgãos, seu funcionamento ficou bastante comprometido.

Na prática, observa-se que as adaptações necessárias ao funcionamento regular do Migrante Web para os novos procedimentos geraram a sua instabilidade. Como resultado, houve mais atraso no processamento dos pedidos e, recentemente, o arquivamento de grande parte dos pedidos solicitados sob a vigência do Estatuto do Estrangeiro.

Tais ocorrências causaram problemas expressivos para o estrangeiro, que fica à margem da lei e sujeito a penas de multa e até mesmo deportação apesar de todos os seus esforços para regularizar sua situação.

Na tentativa de suprir as lacunas criadas pela lei e pelo decreto, tanto o Ministério do Trabalho e Emprego como o Ministério da Justiça já emitiram 33 atos normativos em seis meses. Essa atividade regulamentadora descentralizada tem auxiliado no acesso a informação, mas não tem suprido a necessidade de segurança jurídica para os estrangeiros.

A análise retrospectiva dos eventos, desde a promulgação da Lei de Migração, evidencia a urgente necessidade de assimilação das novas regras pelos órgãos públicos competentes para que os imigrantes tenham acesso a todas as melhorias ora introduzidas e para que sejam respeitados, também, os princípios norteadores desse instrumento legal.

Bruna Luiza Gaspar é advogada da área Internacional do Martinelli Advogados

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

Carteira de trabalho com assinatura ao fundo

ENTREVISTA: ADVOGADO DIZ QUE REFORMA TRABALHISTA É UM AVANÇO PARA O BRASIL

ENTREVISTA: Advogado diz que reforma Trabalhista é um avanço para o Brasil

Entrevista concedida para a Agencia do Radio. Confira o áudio da entrevista clicando aqui

“Começa agora mais um Agência Entrevista. Meu nome é Cintia Moreira e hoje nós vamos falar com o especialista em direito trabalhista Cláudio Castro sobre as mudanças nas leis do trabalho, que entraram em vigor há cerca de seis meses. Seja bem-vindo.

No ano passado, Cláudio, o presidente Michel Temer sancionou a reforma Trabalhista sob a alegação de que as normas precisavam ser atualizadas e alinhadas com a economia do século 21. Entre as mudanças, está a possibilidade de negociar o horário de trabalho e o período de férias. Na sua visão, essa reforma era realmente necessária?

“Nós temos uma legislação trabalhista no Brasil, e ela é muito antiga. Ninguém, seja qual for aqui o segmento, pode dizer, em sã consciência, que a norma trabalhista, de 1943, na época em que a CLT foi promulgada, é uma legislação moderna, uma legislação adequada ao seu tempo, uma legislação que atende as necessidades do mundo do trabalho, que mudou muito nesses 70 anos. Então assim, qualquer mudança tem repercussões, ela tem reações de todos os operadores do Direito, seja do Judiciário, seja da parte dos empregados, de sindicatos, seja do Ministério Público, seja dos advogados, seja das empresas, enfim, de uma maneira geral, nós estamos observando muitas reações relacionadas a essa mudança, mas ela precisava acontecer.”

Na semana passada, o presidente da Confederação Nacional da Indústria foi até Genebra, na Suíça, para defender a reforma Trabalhista, uma vez que o país tem sofrido acusações de que as mudanças nas leis trabalhistas contrariam normas internacionais. De acordo com Central Única dos Trabalhadores, a CUT, a nova legislação viola a Convenção 98 da OIT, que estabelece os princípios do direito de organização dos trabalhadores, o direito de sindicalização e à negociação coletiva. Gostaria que o senhor explicasse melhor esses dois pontos e se essa denúncia tem fundamento.

“Bom, primeiro esta mudança da questão das relações coletivas, a primeira parte da pergunta, ela diz respeito a estas relações, que são coletivas, que tem de um lado o sindicato, de outro as empresas, ou o sindicato das empresas, isso são acordos ou convenções coletivas e, essa ideia de que pode negociar coletivamente, com essa expressão de que o negociado prevalece sobre o legislado, é algo que se tenta prestigiar aquilo que é a negociação feita em nível coletivo. Quando nós temos representados coletivamente uma categoria de trabalhadores e uma categoria ou uma empresa, do outro lado, eles podem dispor sobre elementos aqui da relação, ninguém melhor do que as próprias partes no país, com tantas particularidades, que as atividades são diferentes umas das outras, eles podem, de repente, dispor aqui da maneira como entenderem a mais adequada com a observância, evidentemente, dos limites de objetos que não podem ser negociados, que são os direitos previstos na Constituição. A reforma diz que pode haver convenção ou acordo coletivo sobre várias matérias, desde que não se afetem os direitos constitucionais, ou seja, eu não posso, mesmo que coletivamente falando, dizer que em uma relação, em uma determinada categoria, não se vai pagar 13º salário, não vai ter o pagamento de férias… Não, nada disso pode ser negociado.”

Perfeito! Bom, agora a gente vai para um pequeno intervalo e daqui a pouco voltamos com o segundo bloco e último bloco do Agência Entrevista! Não saia daí.

PT| EN